XX CAMPEONATO INTERMUNICIPAL DE HIPISMO RURAL – RJ
DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - As inscrições serão sempre encerradas 1 h (uma hora) antes do horário previsto para início das provas, nos locais sede das etapas.
§ 1º - As inscrições serão feitas antecipadamente através do site, e-mail ou até 1 h (uma hora) antes do início das provas.
§ 2º - O valor da taxa de inscrição para cada uma das modalidades é de R$ 80,00 (oitenta reais), nas categorias jovem, adulto, máster e potro do futuro para 01 (uma)
passada, e R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para 02 (duas) passadas. Na categoria mirim R$ 60,00 (sessenta reais) para 01 (uma) passada e R$ 100,00 para 02 (duas) passadas. As inscrições realizadas antecipadamente, ou seja, até a data designada na mala direta das etapas para cada uma das modalidades é de R$ 70,00 (setenta reais), nas categorias adulto, jovem, máster e potro do futuro para 01 (uma) passada, e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para 02 (duas) passadas. Na categoria mirim R$ 50,00 (cinqüenta reais) para 01 (uma) passada e R$ 80,00 (oitenta reais) para 02 (duas) passadas.
§ 3º - Somente será divulgada a ordem de entrada dos conjuntos inscritos antecipadamente. Os conjuntos inscritos na data da prova serão os primeiros a entrar em pista.
§ 4º - A partir da realização da inscrição o competidor declarará estar compulsoriamente ciente das regras e condições do presente regulamento.
§ 5º - Na categoria Potro do Futuro só serão aceitas inscrições de animais que completem 04 anos hípicos, no Ano Hípico de 2009/2010, sendo obrigatório apresentação de cópia do registro do animal.
§ 6º - O competidor inscrito para 02 (duas) passadas valerá para pontuação e classificação final apenas o melhor tempo.
Art. 2º - Uma vez realizada a inscrição e o sorteio estes serão feitos de forma irretratável, intransferível e irrevogável, não havendo devolução de importâncias, nem mesmo em relação aos emolumentos para recursos.
Art. 3º - Cada animal poderá ser montado por até 01 (um) competidor por modalidade. Na categoria mirim e máster, por 02 (dois) competidores, valendo para pontuação e classificação apenas o melhor tempo.
Art. 4º - Poderão ser realizadas inscrições de menores, ficando o representante ou responsável legal ciente que a Direção Geral e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por qualquer acidente pessoal ou danos matérias.
Art. 5º - A idade limite para os competidores é de 12 (doze) anos para categoria mirim , 17 (dezessete) anos para categoria jovem e acima de 40 (quarenta) anos para categoria máster.
§ Único – Caso o competidor complete 13 (treze) anos ou 18 (dezoito) anos, após a data da 1ª Etapa do Campeonato, poderá o mesmo permanecer dentro da sua categoria até a etapa final.
Art. 6º - Será obrigatório a apresentação de documento ou xerox que comprove a idade do competidor das categorias mirim, jovem e máster, bem como autorização dos pais ou responsável para categoria mirim e jovem, para que o mesmo possa participar da etapa.
DA PREMIAÇÃO E PONTUAÇÃO:
Art. 7º - As premiações serão estabelecidas pela Direção Geral e pela Comissão Organizadora ficando a cargo destes arrecadá-las junto a patrocinadores e colaboradores em seus respectivos municípios e locais das etapas.
§ 1º - Os valores arrecadados com a taxa de inscrição das categorias mirim, jovem, adulto e máster serão distribuídos à razão de 80% (oitenta por cento), sendo que as inscrições realizadas na data da prova serão computadas para premiação com o valor da inscrição antecipada. Ficando 30% (trinta por cento) para o 1º (primeiro) colocado, 25% (vinte e cinco por cento) para o 2º (segundo) colocado, 20% (vinte por cento) para o 3º (terceiro) colocado, 15% (quinze por cento) para o 4º (quarto) colocado e 10% (dez por cento) para o 5º (quinto) colocado. Na categoria potro do futuro também será distribuído à razão de 80% (oitenta por cento) do valor arrecadado nas inscrições, sendo que as inscrições realizadas na data da prova serão computadas para premiação com o valor da inscrição antecipada, ficando 50% (cinqüenta por cento) para o 1º (primeiro) colocado, 30% (trinta por cento) para o 2º (segundo) colocado e 20% (vinte por cento) para o 3º (terceiro) colocado, por modalidade em cada etapa.
§ 2º - Os competidores serão premiados com troféus até o 3º (terceiro) lugar por modalidade nas categorias jovem, adulto, máster e potro do futuro, e até o 5º (quinto) lugar na categoria mirim.
§ 3º - Os 20% (vinte por cento) restantes, assim como a diferença no valor das inscrições ficarão para compra das fivelas de campeões e reservados campeões na pontuação e classificação final.
Art. 8º - As pontuações serão aferidas pelo critério de arbitragem por cronômetro horário ou célula fotoelétrica, obtendo-se assim a classificação dos conjuntos conforme a forma abaixo:
1º lugar – 10 (dez) pontos;
2º lugar – 06 (seis) pontos;
3º lugar – 04 (quatro) pontos;
4º lugar – 03 (três) pontos;
5º lugar – 02 (dois) pontos;
6º lugar – 01 (um) ponto.
Art. 9º - A abertura das etapas serão realizadas com os competidores em pista devidamente trajados e com a execução do Hino Nacional.
Art. 10º - As provas serão divididas nas categorias mirim, jovem, adulto, máster e potro do futuro.
Art. 11º - Todo competidor deverá estar convenientemente trajado, sendo certo que ao entrar na pista deverá usar cobertura de chapéu, boné ou capacete e camisa de mangas compridas abotoadas, sob pena de desclassificação.
Art. 12º – Todas as categorias serão aferidas por cronômetro horário ou célula fotoelétrica.
Art. 13º - Os competidores das categorias jovem, adulto e máster terão um tempo máximo de 02 (dois) minutos a partir da pista liberada para ultrapassarem a célula fotoelétrica, sob pena de desclassificação.
Art. 14º - É obrigatório o uso do capacete para os competidores da categoria mirim, sob pena de desclassificação.
Art. 15º - Na categoria adulto será adotado o critério de peso mínimo, ou seja, o competidor deverá pesar juntamente com o arreamento 75 kg (setenta e cinco quilos), podendo ser pesado a qualquer momento a critério do juiz.
Art. 16º - Cada competidor somente poderá participar de 01 (uma) categoria que uma vez definida deverá prevalecer até a última etapa, salvo a categoria potro do futuro.
Art. 17º - Cada competidor poderá participar de cada modalidade com número ilimitado de animais, sendo aproveitados os 03 (três) menores tempos.
Art. 18º - Após deslocamento, queda do competidor ou de algum obstáculo, poderá o conjunto continuar o percurso com o tempo em andamento, não lhe sendo permitido ajuda ou auxílio externo.
Art. 19º - O uso de chicote, rebenque ou açoite na região anterior do animal desclassifica o competidor.
Art. 20º - Maus tratos, abuso da embocadura, uso excessivo do chicote ou rebenque, sangramento constitui falta técnica capaz de desclassificar o conjunto.
Art. 21º - A ordem de classificação dos competidores será obtida através de tomada dos menores tempos nos respectivos percursos, sendo que em caso de empate prevalecerá o critério de retorno a pista, após o término da respectiva modalidade para desempate.
Art. 22º - Não terá a sua pontuação válida para a classificação final o competidor que faltar 03 (três) de 07 (sete) etapas, 02 (duas) de 05 (cinco) ou 06 (seis) etapas e 01 (uma) de 03 (três) ou 04 (quatro) etapas.
Art. 23º - As etapas serão abertas à animais de todas as raças, inclusive animais sem raça definida.
Art. 24º - As provas realizar-se-ão sempre em pista de areia com aproximadamente 80 (oitenta) X 40 (quarenta) metros.
Art. 25º - As modalidades terão que ter no mínimo 03 (três) competidores por categoria para que aconteçam.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 26º - Será obrigatório a apresentação do exame de AIE (Anemia Infecciosa Eqüina) e GTA (Guia de Transporte Animal).
Art. 27º - A decisão do juiz é soberana e será desclassificado o competidor que desrespeitar a Direção da prova.
Art. 28º - A Direção Geral e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por qualquer acidente pessoal ou danos materiais que o competidor venha sofrer ou ocasionar a terceiros.
Art. 29º - Os casos omissos deste Regulamento serão decididos pela Direção Geral, Comissão Organizadora ou pela deliberação da maioria dos seus membros efetivos.
Art. 30º - O presente regulamento entra em vigor a partir da 1ª (primeira) etapa , somente podendo ser alterado pela deliberação da maioria absoluta dos membros da Comissão Organizadora.